CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET

SIM TECNOLOGIA (VYLTRA)

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

PRESTADORA: SIM GESTÃO E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 42.719.016/0001-07, com sede na Rua Eixo Secundário 5, 555 – sala 38, Santa Maria - RS, doravante denominada SIM TECNOLOGIA (VYLTRA).

CLIENTE:  , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº , e-mail , telefone , doravante denominado CLIENTE.

 

As partes celebram o presente contrato, regido pelas cláusulas seguintes, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelas normas da Anatel e demais legislação aplicável.

 

1. SERVIÇO CONTRATADO

1.1 A SIM TECNOLOGIA prestará ao CLIENTE o serviço de internet banda larga, com instalação no endereço informado no ato da solicitação do serviço.

1.2 O plano, velocidade, valor mensal, data de vencimento e demais condições comerciais serão escolhidos e aceitos pelo CLIENTE no momento da solicitação do serviço, podendo constar em proposta, ordem de serviço, termo de aceite, central do assinante, whatsapp ou outro meio de contratação utilizado pela SIM TECNOLOGIA.

1.3 O CLIENTE pagará, a título de taxa de ativação, o valor vigente na tabela atual da região no momento da solicitação, correspondente aos custos de deslocamento, habilitação e configuração do serviço, cobrado na forma acordada na solicitação, podendo ser : no ato da ativação, na primeira fatura ou parcelado em até 6 (seis) vezes sem juros nas faturas seguintes.

1.4 Se parcelada, a taxa de ativação constitui benefício adicional concedido pela SIM TECNOLOGIA. Em caso de cancelamento antes da quitação total, o saldo remanescente vencerá antecipadamente e será incluído na fatura de encerramento.

1.5 A taxa de ativação não integra o benefício de fidelização, não entra no cálculo da multa rescisória e não será restituída, pois remunera serviços efetivamente prestados.

1.6 A SIM TECNOLOGIA concede ao CLIENTE o benefício de isenção total da taxa de instalação, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), condicionado à permanência mínima de 12 (doze) meses, conforme Cláusula 8.

 

2. EQUIPAMENTOS EM COMODATO

2.1 A SIM TECNOLOGIA entrega ao CLIENTE, em regime de comodato (empréstimo gratuito), os equipamentos de sua propriedade necessários à instalação e ao funcionamento do serviço.

2.1.1 Os equipamentos fornecidos em comodato poderão ser novos ou recondicionados, a critério exclusivo da SIM TECNOLOGIA. O CLIENTE reconhece que o cumprimento da obrigação se caracteriza pelo pleno funcionamento do equipamento e pela prestação do serviço contratado, e não pela aparência externa, idade ou condição estética do equipamento.

2.1.2 A SIM TECNOLOGIA garante que os equipamentos fornecidos, novos ou recondicionados, estão em condições de funcionamento e atendem às especificações técnicas necessárias à prestação do serviço.

2.2 Todos os equipamentos efetivamente instalados no endereço do CLIENTE, ainda que não constem expressamente neste instrumento, integram este contrato e estão sujeitos ao regime de comodato.

2.3 O CLIENTE é responsável por todos os equipamentos instalados, obrigando-se a:

 a) zelar pela guarda e integridade;

 b) não permitir intervenção de terceiros não autorizados;

 c) devolvê-los em perfeito estado, salvo desgaste natural, em até 10 (dez) dias corridos após o cancelamento, rescisão ou extinção operacional do serviço;

 d) pagar o valor de reposição de cada item não devolvido ou devolvido com danos além do desgaste natural.

2.4 São considerados danos indenizáveis, entre outros: queda, impacto, exposição a líquidos, conectores quebrados, cabos cortados, fonte queimada por mau uso, violação de lacres, tentativa de abertura, alteração física, extravio, furto, roubo ou qualquer situação que inviabilize o reaproveitamento normal do equipamento.

2.5 Os valores de reposição são os constantes da tabela de preços da SIM TECNOLOGIA disponível em www.vyltra.com.br/tabela, que o CLIENTE declara conhecer e aceitar.

2.6 Em caso de furto, roubo ou extravio, o CLIENTE deverá apresentar Boletim de Ocorrência em até 5 (cinco) dias úteis e permanecerá responsável pelo valor de reposição, salvo acordo escrito.

2.7 A cobrança por equipamentos não devolvidos ou danificados é independente da multa rescisória, mensalidades, taxa de ativação, visitas técnicas e demais valores devidos, podendo ser cumulada com eles.

 

3. DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

3.1 Cancelado, rescindido ou extinto operacionalmente o serviço, o CLIENTE terá até 10 (dez) dias corridos para devolver todos os equipamentos instalados ou cedidos em comodato.

3.2 A SIM TECNOLOGIA informará o local, canal e forma de devolução ou retirada dos equipamentos, podendo agendar recolhimento no endereço de instalação conforme disponibilidade operacional.

3.3 A não devolução no prazo converterá a obrigação de devolver em obrigação de pagar o valor de reposição de cada item, sem prejuízo de a SIM TECNOLOGIA continuar podendo reaver os bens até a quitação integral.

3.4 Caso o CLIENTE impeça, dificulte, cancele injustificadamente, não compareça ou não permita acesso em retirada previamente agendada, será considerada tentativa frustrada de recolhimento, podendo ser cobrada taxa de deslocamento/visita e mantida a obrigação de devolução ou pagamento do valor de reposição.

3.5 A cobrança de equipamentos não devolvidos ou danificados poderá ser incluída em fatura de encerramento, boleto, título de cobrança, protesto, cobrança administrativa ou judicial e/ou encaminhada aos órgãos de proteção ao crédito, observada a legislação aplicável.

 

4. DIREITO DE ARREPENDIMENTO

4.1 O CLIENTE que contratar por meio digital, telefone ou fora do estabelecimento comercial poderá desistir em até 7 (sete) dias corridos da assinatura ou aceite, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.

4.2 Ao solicitar a instalação antes do fim desse prazo, o CLIENTE autoriza o início imediato do serviço e aceita que, se exercer o arrependimento depois da instalação, deverá ressarcir a SIM TECNOLOGIA pelos custos efetivamente incorridos com mão de obra, deslocamento, materiais de rede e ativação, limitados a R$ 800,00 (oitocentos reais), valor que poderá ser descontado de restituições ou cobrado em fatura.

4.3 Se o cancelamento por arrependimento ocorrer antes da instalação, nenhum valor será cobrado e pagamentos já efetuados serão devolvidos em até 10 (dez) dias úteis.

 

5. SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO

5.1 A SIM TECNOLOGIA disponibiliza atendimento automatizado (bot) 24 horas por dia, 7 dias por semana, para consulta de faturas, segunda via, testes de conexão, abertura de chamados, suporte tecnico automatizado e demais funcionalidades disponíveis.

5.2 O suporte técnico humano funciona exclusivamente em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, para atendimento e execução de serviços técnicos.

5.3 Chamados que demandarem intervenção humana, visita técnica, suporte presencial ou suporte remoto por técnico serão processados exclusivamente durante o horário de suporte humano, observada a ordem de fila por data e horário de abertura/recebimento.

5.4 Chamados abertos fora do horário de suporte humano serão considerados recebidos no primeiro dia útil seguinte, às 08h00, e sua posição na fila será determinada por esse momento, salvo situações de indisponibilidade geral da rede identificadas diretamente pela SIM TECNOLOGIA.

5.5 Em caso de falha em equipamento de propriedade da SIM TECNOLOGIA sem culpa do CLIENTE, o reparo ou substituição será realizado no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis, contado conforme esta cláusula, prorrogável por igual período mediante justificativa, sem ônus ao CLIENTE.

5.6 A SIM TECNOLOGIA não se responsabiliza por indisponibilidade temporária do atendimento automatizado decorrente de manutenção, atualização ou instabilidade da plataforma, desde que exista canal humano disponível nos horários estabelecidos.

 


6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

6.1 Pagar as faturas, taxas, visitas, equipamentos, multas e demais valores contratualmente devidos até o vencimento.

6.2 Manter dados cadastrais atualizados, incluindo telefone, WhatsApp, e-mail, CPF/CNPJ, endereço de instalação e endereço de cobrança, reconhecendo como válidas as comunicações enviadas aos contatos informados.

6.3 Zelar pelos equipamentos em comodato e permitir acesso dos técnicos para instalação, manutenção, vistoria, substituição e retirada de equipamentos.

6.4 Não permitir intervenção de terceiros não autorizados nos equipamentos, cabos, conectores, ONU, roteador, fonte, fibra óptica ou demais componentes da rede.

6.5 Utilizar o serviço de forma lícita, sendo o único responsável pelo conteúdo acessado e por qualquer uso indevido, inclusive violação de direitos autorais, uso fraudulento, compartilhamento indevido, revenda não autorizada ou prática de atos ilegais.

6.6 Pagar visita técnica quando o problema estiver em seus equipamentos pessoais, rede interna, energia elétrica, dispositivos, configurações particulares, cabos internos ou por causa atribuível ao CLIENTE, conforme valor vigente.

6.7 O CLIENTE declara estar ciente de que a velocidade contratada é aferida até o equipamento receptor/terminal instalado pela SIM TECNOLOGIA, não abrangendo servidores, sites, aplicativos, plataformas, redes de terceiros, Wi-Fi interno, equipamentos pessoais ou serviços externos.

6.8 A SIM TECNOLOGIA não se responsabiliza por lentidão, travamentos, buffering ou indisponibilidade de servidores, sites, jogos, streaming, IPTV e similares quando decorrentes de terceiros, bloqueios externos, restrições geográficas, congestionamento fora da rede da prestadora ou limitações dos equipamentos pessoais do CLIENTE.

6.9 É proibida a utilização do serviço para acesso, transmissão, distribuição ou compartilhamento de conteúdos que violem direitos autorais, incluindo IPTV não autorizado, torrents ilegais ou qualquer meio de transmissão ou reprodução não licenciada.

6.10 A SIM TECNOLOGIA poderá rescindir o contrato por violação contratual caso seja notificada por órgãos competentes, titulares de direitos ou terceiros sobre uso ilícito do serviço pelo CLIENTE, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos eventualmente suportados.

 

7. MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA SIM TECNOLOGIA

7.1 Defeito sem culpa do CLIENTE: reparo ou substituição sem custo, nos termos da Cláusula 5.5.

7.2 Dano causado pelo CLIENTE, por terceiro, por mau uso, queda, impacto, líquidos, conectores quebrados, cabos cortados, violação de lacres, intervenção indevida ou causa externa no ambiente do CLIENTE poderá gerar cobrança de visita técnica, reparo e/ou valor de reposição.

7.3 Como política comercial, a SIM TECNOLOGIA poderá conceder orientação ou reparo gratuito na primeira ocorrência simples, sem que isso represente renúncia ao direito de cobrar novas ocorrências, danos graves ou reincidências.

7.4 A partir da segunda ocorrência de dano atribuível ao CLIENTE, poderá ser cobrada visita técnica. A partir da terceira ocorrência, ou em caso de dano grave, poderá ser cobrada visita técnica mais o valor de reposição do equipamento, conforme tabela vigente.

 

8. FIDELIDADE E MULTA RESCISÓRIA

8.1 Este contrato tem vigência inicial de 12 (doze) meses a partir da assinatura, aceite eletrônico ou ativação do serviço, o que ocorrer primeiro. Após esse prazo, prorroga-se por prazo indeterminado.

8.2 O benefício concedido ao CLIENTE é a isenção total da taxa de instalação, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

8.3 O CLIENTE reconhece que o benefício foi determinante para a contratação e aceita a permanência mínima de 12 (doze) meses.

8.4 Em caso de cancelamento pelo CLIENTE antes dos 12 (doze) meses, sem justificativa legal ou contratual que afaste a cobrança, a multa será calculada proporcionalmente ao período restante:

Multa = R$ 800,00 x (meses restantes / 12)

8.5 A multa não será cobrada quando:

a) o cancelamento ocorrer após os 12 meses;

b) o CLIENTE comprovar mudança para local sem cobertura da SIM TECNOLOGIA, mediante documento idôneo;

c) a SIM TECNOLOGIA descumprir obrigação contratual essencial que justifique o cancelamento sem multa.

8.6 Para comprovar mudança sem cobertura, a SIM TECNOLOGIA poderá solicitar conta de luz, água ou gás do novo endereço em nome do CLIENTE, cônjuge, companheiro(a) ou dependente; contrato de locação; escritura; documento público; comprovante digital válido; ou outro meio idôneo.

8.7 Se comprovada fraude, simulação ou falsidade na documentação de mudança, a multa será integralmente devida, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

 

9. MUDANÇA DE ENDEREÇO

9.1 A transferência do serviço depende de viabilidade técnica e está sujeita à taxa de transferência vigente.

9.2 Mudanças solicitadas nos primeiros 6 (seis) meses poderão ter acréscimo dos custos de reinstalação, materiais e deslocamento, conforme tabela vigente.

9.3 Não havendo viabilidade técnica no novo endereço, aplica-se a regra de isenção de multa da Cláusula 8.5, desde que a mudança seja comprovada e inexistam outras pendências não relacionadas à fidelidade, como faturas vencidas, taxa de ativação remanescente ou equipamentos não devolvidos.

 

10. INADIMPLÊNCIA, COBRANÇA E ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

10.1 O CLIENTE será considerado inadimplente a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento de qualquer fatura, mensalidade, taxa, multa, valor de equipamento, visita técnica ou outro débito contratualmente devido e não pago.

10.2 A partir da inadimplência, poderão incidir multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, correção monetária quando aplicável, além de despesas de cobrança, protesto, notificação, recuperação de crédito e honorários, quando legalmente cabíveis.

10.3 A partir da inadimplência, a SIM TECNOLOGIA poderá promover cobrança administrativa do débito e enviar avisos por telefone, SMS, WhatsApp, e-mail, central do assinante, boleto, correspondência, notificação extrajudicial ou outro meio de contato informado pelo CLIENTE.

10.4 Existindo débito vencido, líquido, certo e exigível, a SIM TECNOLOGIA poderá encaminhar o valor aos órgãos de proteção ao crédito, cartórios de protesto, empresas de cobrança ou meios legais de recuperação de crédito, observada a comunicação prévia do CLIENTE quando exigida pela legislação aplicável.

10.5 A suspensão do serviço por inadimplência observará os prazos e procedimentos previstos na regulamentação da Anatel, não se confundindo com as medidas de cobrança do débito vencido.

10.6 Após prévia notificação ao CLIENTE e transcorrido o prazo mínimo regulatório de 15 (quinze) dias, a SIM TECNOLOGIA poderá suspender o serviço por inadimplência, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos e demais encargos previstos neste contrato.

10.7 Após 60 (sessenta) dias de suspensão por inadimplência, persistindo a falta de pagamento, a SIM TECNOLOGIA poderá rescindir o contrato, emitir fatura de encerramento, cobrar os valores devidos e adotar as medidas legais de recuperação de crédito.

10.8 A inclusão do débito em órgãos de proteção ao crédito poderá abranger mensalidades vencidas, valores proporcionais, multa rescisória, taxa de ativação remanescente, equipamentos não devolvidos ou danificados, visitas técnicas devidas e demais valores previstos neste contrato, desde que regularmente constituídos e comunicados ao CLIENTE quando exigido.

10.9 Durante eventual período de suspensão ou interrupção por inadimplência, a cobrança de mensalidades, encargos e demais valores observará a regulamentação aplicável, permanecendo exigíveis os débitos vencidos, equipamentos em comodato e obrigações já constituídas.

 

11. INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO

11.1 O serviço poderá ser interrompido por manutenções programadas, falta de energia, rompimento de cabos, danos de terceiros à infraestrutura, vandalismo, furtos, falhas em postes/energia, caso fortuito, força maior, ordens de autoridade pública, eventos climáticos ou causas fora do controle razoável da SIM TECNOLOGIA.

11.2 A SIM TECNOLOGIA restabelecerá o serviço no menor prazo tecnicamente possível, observadas as condições de acesso, segurança, disponibilidade de equipe, peças, energia, autorizações e causas externas envolvidas.

11.3 Interrupções decorrentes de caso fortuito, força maior, culpa do CLIENTE, rede interna, equipamentos pessoais, energia no imóvel, servidores de terceiros ou fatores externos não geram direito à indenização, sem prejuízo dos direitos obrigatórios previstos na regulamentação aplicável.

 

12. DESCONTO POR INTERRUPÇÃO

12.1 O CLIENTE fará jus a desconto proporcional quando houver interrupção do serviço por responsabilidade exclusiva da SIM TECNOLOGIA, devidamente constatada pela prestadora, observadas as normas aplicáveis.

12.2 O desconto será calculado sobre o período comprovadamente sem serviço por responsabilidade exclusiva da SIM TECNOLOGIA, contado a partir da ciência da prestadora sobre a falha, seja por chamado do CLIENTE ou por constatação própria da rede, quando tecnicamente verificável.

12.3 O desconto não será devido quando a falha decorrer de rede interna, equipamentos pessoais do CLIENTE, energia elétrica no imóvel, mau uso, intervenção de terceiros não autorizados, servidores externos, aplicativos, plataformas, sites, IPTV, manutenções programadas, danos de terceiros, caso fortuito ou força maior.

12.4 Enquanto não houver verificação técnica, não se presume que a falha seja de responsabilidade da SIM TECNOLOGIA. Constatado que o problema está fora da rede ou dos equipamentos da prestadora, nenhum desconto será devido e poderá ser cobrada visita técnica, conforme Cláusula 6.6.

12.5 O desconto, quando devido, será concedido como crédito na fatura subsequente à constatação da falha, salvo se a legislação ou regulamentação aplicável determinar forma diversa.

 

13. REAJUSTE

13.1 Os valores contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses pelo IGP-M/FGV, IPCA/IBGE ou outro índice permitido/substituto, com comunicação ao CLIENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando exigida.

13.2 Se o CLIENTE não concordar com reajuste ou alteração contratual que lhe seja desfavorável, poderá solicitar cancelamento sem multa relacionada ao reajuste, desde que o faça antes da data de aplicação do novo valor, permanecendo devidos débitos já existentes, equipamentos em comodato e demais obrigações pendentes.

 

14. EXTINÇÃO, CANCELAMENTO, RESCISÃO E ENCERRAMENTO FINANCEIRO

14.1 O contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:

I) por cancelamento solicitado pelo CLIENTE;

II) por rescisão pela SIM TECNOLOGIA em razão de inadimplência, após observados os prazos e procedimentos aplicáveis;

III) por rescisão pela SIM TECNOLOGIA em caso de uso fraudulento, ilícito, violação contratual, intervenção indevida nos equipamentos ou uso em desacordo com este contrato;

IV) por acordo entre as partes;

V) por mudança para local sem cobertura, devidamente comprovada;

VI) por impossibilidade técnica definitiva de prestação do serviço por causas externas ou alheias à vontade das partes.

14.2 O cancelamento solicitado pelo CLIENTE será processado nos prazos previstos na regulamentação aplicável, independentemente da existência de débitos em aberto, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos, vincendos, proporcionais, multa rescisória, taxa de ativação remanescente, encargos financeiros, visitas técnicas, equipamentos e demais obrigações contratuais pendentes.

14.3 A extinção operacional do serviço não implica quitação, perdão, renúncia, baixa automática de débitos ou liberação dos equipamentos em comodato. O contrato somente será considerado plenamente encerrado para fins financeiros e cadastrais após a quitação integral dos valores devidos, devolução dos equipamentos cedidos em comodato ou pagamento do respectivo valor de reposição, quando não devolvidos ou devolvidos com danos.

14.4 A SIM TECNOLOGIA poderá emitir fatura de encerramento contendo mensalidades vencidas, valores proporcionais até a data efetiva do cancelamento, taxa de ativação remanescente, multa rescisória proporcional, encargos por atraso, valores de equipamentos não devolvidos ou danificados, visitas técnicas pendentes e demais cobranças contratualmente previstas.

14.5 Enquanto houver valores em aberto ou equipamentos pendentes de devolução, o cadastro do CLIENTE poderá permanecer com status de pendente financeiro, pendente de equipamento, pendente de encerramento ou equivalente, exclusivamente para fins de controle interno, cobrança, emissão de documentos, recuperação de crédito e preservação de direitos da SIM TECNOLOGIA.

14.6 Não havendo pagamento dos valores devidos ou devolução dos equipamentos no prazo informado, a SIM TECNOLOGIA poderá adotar medidas de cobrança administrativa ou judicial, protesto, inscrição em órgãos de proteção ao crédito e demais meios legais de recuperação do crédito, observada a comunicação prévia ao CLIENTE quando exigida pela legislação aplicável.

14.7 O pedido de cancelamento não impede a cobrança posterior de valores apurados após vistoria, retirada de equipamento, tentativa frustrada de recolhimento, fechamento financeiro, identificação de dano, devolução parcial ou conferência cadastral.

 


15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A SIM TECNOLOGIA é responsável pela qualidade do sinal entregue até o equipamento receptor/terminal instalado pela prestadora, observadas as características do plano e as condições técnicas da rede.

15.2 A SIM TECNOLOGIA não se responsabiliza por problemas em equipamentos pessoais do CLIENTE, rede Wi-Fi interna, roteadores particulares, vírus, invasões na rede interna, aplicativos, serviços externos, mau uso, energia elétrica no imóvel ou conteúdo acessado.

15.3 A tolerância de qualquer falta, atraso, exceção comercial, desconto ou benefício não implica novação, perdão, renúncia de direitos ou alteração contratual definitiva.

15.4 O CLIENTE não poderá transferir este contrato, revender, compartilhar ou ceder o serviço a terceiros sem autorização prévia e expressa da SIM TECNOLOGIA.

15.5 Alterações contratuais ou comerciais serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias quando exigido pela regulamentação. A discordância dará direito ao cancelamento sem ônus relacionado à alteração, permanecendo devidas obrigações já constituídas.

15.6 Este contrato obriga as partes e seus sucessores, inclusive quanto a valores pendentes, equipamentos em comodato, obrigações de devolução, reparação de danos e recuperação de crédito.

15.7 O CLIENTE reconhece como válidas as comunicações realizadas por e-mail, SMS, WhatsApp, telefone, central do assinante, notificação física, boleto, aviso no sistema ou qualquer contato cadastrado, responsabilizando-se por manter seus dados atualizados.

 

16. FORO

16.1 Fica eleito o foro da comarca de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, sem prejuízo dos direitos assegurados ao consumidor pela legislação aplicável.

 

ACEITE ELETRÔNICO

Ao assinar eletronicamente, aceitar por WhatsApp, e-mail ou outro meio digital admitido, o CLIENTE declara que leu, compreendeu e concorda com todas as cláusulas deste contrato.

O aceite eletrônico poderá registrar data, hora, IP, dispositivo, navegador, telefone/e-mail utilizado, geolocalização quando disponível, versão do contrato aceita, logs de aceite, comprovante eletrônico e demais evidências técnicas necessárias à demonstração da contratação.

O CLIENTE declara ciência específica sobre: fidelidade de 12 meses e multa proporcional; equipamentos em comodato; obrigação de devolução em até 10 dias corridos; possibilidade de equipamentos novos ou recondicionados; valores de reposição; regras de inadimplência, cobrança, suspensão, negativação/protesto; cancelamento sem quitação automática; encerramento financeiro somente após quitação e devolução/indenização de equipamentos; horários de suporte; desconto por interrupção; limite da responsabilidade sobre serviços de terceiros; e proibição de uso ilícito do serviço.

 

SIM – GESTÃO E SOLUÇÕES EM  TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ 42.719.016/0001-07

 

 

 

 

 

 

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CLIENTE: {{NOME_COMPLETO}}
CPF/CNPJ: 

Santa Maria,   

Contrato cadastrado no sistema apenas como cópia administrativa sem assinatura. A via válida é a assinada eletronicamente via ZapSign, com certificado, data, hora, IP e identificação do signatário. Em caso de divergência, prevalece a via assinada eletronicamente.